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Prazo termina hoje para empresas enviar informe de rendimento do IR 2023

Neste ano, a entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 começa em 15 de março e vai até o dia 31 de maio.

Prazo termina hoje para empresas enviar informe de rendimento do IR 2023
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As empresas e as instituições financeiras têm até esta terça-feira (28) para enviar aos contribuintes o informe de rendimentos referente ao ano de 2022. Neste ano, a entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 começa em 15 de março e vai até o dia 31 de maio.

Segundo a Receita Federal, o empregador que deixar de fornecer o comprovante dentro do prazo ou fornecê-lo com inexatidão ficará sujeito ao pagamento de multa. Os dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente.

Os documentos são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, com as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador no ano passado e o Imposto de Renda retido na fonte no mesmo período.

Apesar de muitas empresas optarem pelo modo tradicional, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser entregues por email, baixados na internet ou liberados em aplicativos para dispositivos móveis.

Além dos empregadores, os bancos e demais instituições financeiras são obrigados a fornecer o informe de rendimentos aos seus clientes, com dados sobre aplicações financeiras e saldo em conta. Operadoras de planos de saúde e instituições de ensino também devem fornecer as notas de valores recebidos de contribuintes, nesse caso, para fins de dedução do imposto de rendaSão documentos que permitem que a Receita Federal cruze informações e verifique se o contribuinte preencheu dados com erros ou sonegou impostos. Neles, constam os valores recebidos pela pessoa física bem como todos os impostos pagos durante o ano de exercício e as contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.

Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas-correntes e de todos os investimentos do contribuinte, enquanto o INSS deve informar os valores que foram recebidos pelo aposentado ou pensionista.

Neste ano, o acesso será ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las.

Empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até dois salários mínimos (R$ 2.640) não serão tributados pelo Imposto de Renda já a partir deste ano. 

A penalidade para quem entregar a declaração fora do prazo é de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o valor máximo, de 20% do imposto sobre a renda devido.

 

FONTE/CRÉDITOS: R7.com
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