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Medida que permite quitar dívida de imóvel com FGTS começa a valer; saiba mais

Trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas no fundo para negociar o pagamento de até 80% das prestações

Medida que permite quitar dívida de imóvel com FGTS começa a valer; saiba mais
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A medida que permite usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar até 12 parcelas atrasadas do financiamento imobiliário começa a valer nesta segunda-feira (2). O trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas no fundo para negociar o pagamento de até 80% das prestações de financiamento habitacional em atraso.

A condição é limitada a 12 prestações, consecutivas ou não. As regras foram publicadas pela Caixa Econômica Federal na semana passada, no novo Manual do FGTS — Utilização na Moradia Própria. A medida regulamenta o uso de recursos de contas do fundo para a quitação de prestações em atraso no financiamento habitacional.

A negociação da dívida pelo FGTS vai valer até 31 de dezembro deste ano. Após esse período, voltará a condição anterior, em que o saldo pode ser utilizado para quitar prestações quando há até três parcelas em atraso.

A alteração temporária foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS na semana passada, que elencou “a conveniência de promover” o ajuste para permitir “um melhor atendimento aos trabalhadores”. A Caixa é o agente operador do FGTS.

Ainda de acordo com a Caixa, as demais regras para o uso de recursos das contas do FGTS para a aquisição da casa própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações em dia permanecem as mesmas.

Como negociar as parcelas em atraso com o uso do FGTS
O trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, até o limite de 12 prestações em atraso.
Condições
O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão.
O trabalhador precisa ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo.
Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência.
Não pode ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
Em caso de dúvida, os trabalhadores devem acessar os canais oficiais da Caixa, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, ou o 0800 104 0104, para as demais regiões.

 

FONTE/CRÉDITOS: Do R7 / portald24@diarioam.com.br
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